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Despacho - 2 - SACP - (84765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 15:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (84702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2022, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA.”
AUTORES: Deputado Rafael Prudente, Deputado Iolando, Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 294 de 2022, de autoria do nobre Deputado Hermeto e outros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gustavo do Vale Rocha (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que o Sr. Gustavo do Vale Rocha tem prestado relevantes serviços ao Distrito Federal em sua trajetória.
A proposição foi lida em 06 de dezembro de 2022 e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito e, posteriormente, será analisada quanto à admissibilidade no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas da nossa sociedade, caso do presente Projeto de Decreto Legislativo, que levanta o exemplo do Sr. Gustavo do Vale Rocha.
O homenageado tem uma vasta trajetória no serviço público. Foi ministro de Estado dos Direitos Humanos e Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Assumiu interinamente a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF, foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, integrante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e membro da Autoridade Pública de Governança do Futebol. Foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público até junho de 2019. Em março de 2020, aceitou o convite para ser chefe da Assessoria Especial de Estratégia do Gabinete do Governador do Distrito Federal, e exerce atualmente o cargo de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição é meritória e oportuna, pois o Sr. Gustavo do Vale Rocha merece essa justa homenagem.
Quanto aos aspectos de admissibilidade da proposição, ressaltamos que a Comissão de Constituição e Justiça deve se pronunciar sobre tais questões, especialmente sobre os requisitos exigidos pela Resolução nº 250/2011, que trata da concessão de títulos, objeto da presente proposição.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo n° 294 de 2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 10:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que sejam providenciadas obras de iluminação pública nas principais vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas Quadras 22, 42
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que sejam providenciadas obras para sanar a falta de iluminação nas principais vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas Quadras 22, 42, e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana na citada localidade. .
JUSTIFICAÇÃO
Preliminarmente, cumpre destacar que iluminação pública é o sistema de iluminação noturna das cidades.
Desta forma, a iluminação pública é um serviço essencial e crucial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno e em dias chuvosos, de baixa luminosidade.
As vias públicas, por razões de segurança, de trânsito de pedestres e de veículos e, por questões de urbanidade, devem ter iluminação pública devida e adequada.
A iluminação pública, no bairro de Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas quadras 22 e 42 e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana, na citada localidade, está muito deficitária, causando graves problemas para a população local referente a segurança e trânsito de pedestres e veículos nas vias públicas.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que tem que tem sido muito recorrentes demandas da população relacionadas a falta de iluminação e/ou iluminação precária na localidade supracitada, em Planaltina-DF, o que merece atenção destacada.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam empreendidas competentes e concretas medidas de gestão, a fim de solucionar a questão, quanto a iluminação pública no bairro Nossa senhora de Fátima, especificamente nas quadras 22 e 42 e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana na citada localidade.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a falta de iluminação nas principais vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas quadras 22 e 42, e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana na citada localidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (84616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (84622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane e outros)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolvimento Tecnológico e Economia Digital do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolvimento Tecnológico e Economia Digital do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Audiêcia Pública para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolviento Tecnlógico e Economia Digital do Distrito Federal”.
A economia digital e o desenvolvimento tecnológico têm se mostrado fundamentais para o progresso e crescimento de regiões e países ao redor do mundo. Esses setores têm impulsionado a inovação, a criação de empregos, o aumento da eficiência e o desenvolvimento de soluções para os desafios contemporâneos.
O Distrito Federal possui um ambiente propício para a expansão da economia digital e desenvolvimento tecnológico, com uma forte presença de startups, empresas de tecnologia e instituições de pesquisa e ensino. No entanto, é necessário fomentar ainda mais esses setores, promovendo a colaboração entre o setor público, o setor privado, acadêmicos e a sociedade civil.
Esta Audiência Pública surge com objtetivo de dar continuidade ao que foi proposto com criação da "Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal" que tem como objetivo principal estabelecer um espaço de debate, articulação e proposição de políticas públicas voltadas para o fortalecimento e o crescimento sustentável desses setores no Distrito Federal. Além disso, a Frente Parlamentar buscará estabelecer parcerias estratégicas, promover ações de capacitação e conscientização, e atuar como um canal de diálogo entre os diversos atores envolvidos nessa temática.
Destarte, será um marco importante nesse processo, proporcionando a oportunidade de reunir parlamentares, representantes do setor privado, acadêmicos, especialistas e a sociedade civil para discutir os desafios e as oportunidades da economia digital e do desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal . Será um momento para destacar a importância desses setores para a geração de emprego, renda e inovação, e para estabelecer um compromisso conjunto em prol do avanço dessas áreas no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste requerimento, a fim de que seja realizada a Audiência Pública no dia 25 de Agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolviento Tecnlógico e Economia Digital do Distrito Federal”.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 19:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 15:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 18:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH seja incluída a Granja Modelo no Riacho Fundo I nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH seja incluída a Granja Modelo no Riacho Fundo I nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A Granja Modelo é uma área de preservação ambiental que abriga uma grande variedade de fauna e flora. A área também é importante para a agricultura e a pecuária.
A inclusão da Granja Modelo no PDOT vai garantir a proteção da área e vai promover o desenvolvimento sustentável da região. A área vai poder ser utilizada para a educação ambiental, o turismo ecológico e a produção agrícola e pecuária.
A inclusão da Granja Modelo no PDOT vai ser um benefício para toda a população do Distrito Federal. A área vai ser preservada para as gerações futuras e vai contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (84570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, promova a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, promova a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Instituto Brasília Ambiental a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina com a participação de escolas públicas.
A região possui notoriedade por abrigar uma grande área de cerrado preservado. Abriga também diversas nascentes que convergem para formação do Córrego Atoleiro, afluente do Ribeirão Mestre D’armas, além de formações fitofisionômicas florestais e campestres. É também um importante conector de outras áreas protegidas de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (84569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/08/2023 - 19h30 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de agosto de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/08/2023, às 18:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (84523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2490/2022
Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (84520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a duplicação da Rodovia DF-130, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a duplicação da Rodovia DF-130, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Planaltina que pleiteiam a duplicação da via, considerando os desafios diários enfrentados pelos motoristas que trafegam pela Rodovia DF-130.

Foto: Google Maps O aumento do tráfego de veículos tem gerado congestionamentos constantes, atrasos significativos e, o mais importante, colocado em risco a segurança dos usuários.
A duplicação da DF-130 é uma medida fundamental para conter esses problemas de trânsito e promover um deslocamento mais eficiente e seguro para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3009/2022
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (84519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 720/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 720/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências, por existir Legislação pertinente à matéria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, Lei n° 5.670 DE 2016, que "Obriga hipermercados, supermercados, mercados e afins a acomodarem, para exibição única, específica e de destaque, produtos alimentícios para pessoas com diabetes, doença celíaca e intolerância a lactose".
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 14:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (84524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84524, Código CRC: 1e171253
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Despacho - 9 - CCJ - (84522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal obrigados a instalar dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, em suas dependências e em local de fácil acesso para os seus funcionários.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – dispositivo eletrônico de segurança denominado botão do pânico: equipamento eletrônico que, ao ser acionado por funcionários do estabelecimento, envia instantaneamente mensagem de alerta à unidade de Polícia Militar mais próxima, indicando a possibilidade de ocorrência de uma situação de perigo, visando à pronta e eficaz resposta das forças de segurança.
II – posto de combustível: instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.
Art. 3º É de inteira responsabilidade do estabelecimento a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 4º A inobservância da exigência estipulada nesta Lei pelos proprietários dos postos de combustíveis sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – notificação, estabelecendo o prazo de 72 horas para a instalação do dispositivo eletrônico de segurança, denominado Botão do Pânico;
II – multa cominatória no valor de R$ 10.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
III – suspensão do alvará de funcionamento até que se cumpra a exigência desta Lei.
Art. 5º Compete ao órgão responsável pela segurança pública do Distrito Federal manter estrutura adequada e funcional para a recepção e tratamento das mensagens de alerta provenientes dos dispositivos eletrônicos de segurança instalados nos postos de combustíveis.
Parágrafo único. Visando a eficácia das medidas de proteção, devem ser desenvolvidos protocolos de segurança ágeis e eficazes, capazes de dar pronta e efetiva resposta frente aos alertas emitidos pelos dispositivos eletrônicos de segurança.
Art. 6º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo no ato regulatório o órgão responsável pela condução do procedimento administrativo para aplicação das sanções estipuladas no regulamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da implementação de dispositivo eletrônico de segurança (Botão de Pânico) nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal. Pretende-se, com essa medida, dotar os colaboradores e clientes desses estabelecimentos de um meio imediato, eficaz e discreto de acionar as forças de segurança diante de situações perigosas.
Inicialmente, é oportuno descrever o dispositivo eletrônico de segurança intitulado “Botão do Pânico”. Trata-se de uma tecnologia brasileira, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP), em colaboração com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Prefeitura de Vitória (PMV), cujo principal propósito inicial foi viabilizar a eficaz implementação das medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas.
Devido à sua simplicidade de uso e à efetividade de seus resultados, essa tecnologia rapidamente se disseminou, encontrando aplicação especialmente na proteção das mulheres vítimas de violência. Posteriormente, porém, o mecanismo adquiriu outros usos e finalidades, sendo adotado tanto por instituições privadas quanto públicas com vistas ao estabelecimento de um canal direto de comunicação entre a comunidade e as forças de segurança.
Com o passar dos anos desde sua introdução, estudos de especialistas em segurança atestam que os botões de segurança são altamente eficazes ao garantir uma resposta rápida a ocorrências, contribuindo inclusive para a captura de infratores. Nesse sentido, resta evidente o impacto positivo desse dispositivo no âmbito da segurança pública, sobretudo em razão da sua capacidade de complementar e otimizar ações de combate à criminalidade.
Um dos problemas mais significativos que afeta a segurança pública no Distrito Federal é o número significativo dos casos de furto e roubo em postos de combustível, uma situação que impacta de maneira especialmente severa os trabalhadores desses estabelecimentos, os frentistas. No período noturno, em particular, esses profissionais se tornam alvos vulneráveis da violência perpetrada por criminosos. No recente mês de março de 2023, evidenciaram-se duas ocorrências alarmantes que ilustram essa preocupante tendência no DF e Entorno. Em um incidente, ocorrido no Setor Noroeste, um frentista foi alvo de um assalto, sendo coagido a entregar a quantia de R$ 456 ao agressor.
Esses incidentes destacam a urgência de medidas enérgicas por parte das autoridades responsáveis pela segurança, visando à proteção não somente do patrimônio desses estabelecimentos, mas também da integridade física e emocional dos seus trabalhadores. Nesse contexto, a incorporação do Botão de Pânico se destaca como um passo vital para a contenção desse tipo de crime, a medida que ele proporciona um meio expedito e eficiente para comunicar possíveis casos de violência à Polícia Militar.
Por derradeiro, no que se refere ao mérito da propositura, faz-se necessário relembrar a considerável vulnerabilidade na qual os frentistas se encontram durante o desempenho de suas funções, particularmente aqueles que operam durante o período noturno. Frequentemente laborando em locais ermos, desprovidos de iluminação adequada e ou proteção oferecida por segurança privada, eles zelam por bens e patrimônios que, dotados de riqueza, atraem a avidez de criminosos, criminosos que não possuem apreço à vida humana, agem sem contenção e ameaçam a vida dos próprios feirantes, trabalhadores que nada mais fazem que lutar arduamente pela sua sobrevivência e de suas famílias.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, é importante informar que se trata de um tema alusivo a segurança pública, surgindo a atribuição do ente federado para legislar a partir do previsto no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pelo texto constitucional, tendo em vista necessidade de atender peculiaridades referentes à segurança pública regional.
Por outro ângulo, podemos afirmar também que a propositura encontra amparo no artigo 144, caput, da Carta Magna, a qual estabelece que a segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade da pessoa e do patrimônio, é dever do Estado e responsabilidade de todos.
Nesse mesmo caminha trilha a Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 117-A diz o seguinte, verbis:
“Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV - ênfase no policiamento comunitário;
V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado”.
A mesma LODF assegura poderes à Câmara Legislativa para dispor sobre o tema objeto desta propositura, senão vejamos o que versa o seu art. 58, inciso V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Assim exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a necessidade urgente de realização de estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, situada na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é um passo crucial para melhorar a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. A ciclovia que conecta as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz é uma importante via de transporte não motorizado, utilizada por ciclistas e pedestres para deslocamentos diários e atividades de lazer.
A implementação de lâmpadas de LED ao longo dessa ciclovia trará diversos benefícios, incluindo maior visibilidade noturna, segurança para os usuários, redução dos custos de energia e contribuição para a preservação ambiental.
Nesse sentido, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade da implementação de lâmpadas de LED ao longo de toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz. Esse estudo deve abranger aspectos técnicos, orçamentários e de planejamento.
Com base nos resultados do estudo, é essencial elaborar um planejamento completo para a implementação das lâmpadas de LED, incluindo a definição da quantidade, posicionamento, custos e prazos.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, durabilidade e menor impacto ambiental.
Envolver a comunidade local no processo, permitindo que os usuários da ciclovia contribuam com suas sugestões e considerações.
Destarte, a implementação de lâmpadas de LED ao longo da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz promoverá a segurança dos ciclistas e pedestres, incentivará a utilização de meios de transporte sustentáveis e enriquecerá a infraestrutura urbana da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (84486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED do início da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED do início da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a relevante necessidade de substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de extrema importância para a segurança, a eficiência energética e a qualidade de vida dos cidadãos. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED proporciona uma série de benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, melhoria na qualidade da iluminação e redução da emissão de poluentes.
Sendo assim, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um levantamento técnico detalhado para avaliar a viabilidade da substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse levantamento deve considerar a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é essencial elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas LED, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Salientar como a melhoria da iluminação contribuirá para a segurança dos moradores e pedestres, bem como para a valorização da região.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas trará melhorias significativas para a qualidade de vida dos moradores e contribuirá para a modernização da infraestrutura urbana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a necessidade premente de substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, situado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de grande importância para a segurança, eficiência energética e qualidade de vida dos cidadãos. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED trará inúmeros benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, redução da emissão de poluentes e melhoria na qualidade da iluminação.
Dessa forma, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve realizar um levantamento técnico para avaliar a viabilidade da substituição das lâmpadas antigas por LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse levantamento deve considerar questões como a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é imprescindível elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Considerar a possibilidade de ampliar a rede de iluminação, visando cobrir áreas que atualmente possam estar sub atendidas.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todo o Condomínio Fazenda Mestre D’armas proporcionará melhorias substanciais na qualidade de vida dos moradores, além de contribuir para a redução do consumo de energia elétrica e a diminuição das despesas de manutenção.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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